Um regulador do sufrágio eleitoral : o direito de voto dos pais e chefes de família em França e em Portugal

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2021

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Oscar Ferreira, « Um regulador do sufrágio eleitoral : o direito de voto dos pais e chefes de família em França e em Portugal », HAL-SHS : droit et gestion, ID : 10670/1.32vk42


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Résumé Pt

O direito de voto reservado aos pais é um tema clássico, uma vez que a ideia era excluir “maus cidadãos”, em contacto com paixões humanas e, portanto, susceptíveis de destruir os novos regimes representativos e os alicerces do constitucionalismo moderno - quer dizer : introduzir a oclocracia. As pessoas rejeitadas são mulheres (reciclando a tese romana do imbecillitas sexus), jovens (muitas vezes imaturos) e solteiros (por introduzir a imoralidade no espaço público). Esta escolha destinava-se igualmente a confirmar o papel do pai enquanto “magistrado domestico”, ou seja, um poder conservador e educador, semelhante ao novo poder real concebido pelos Liberais. Neste sentido, os pais tiveram de dar o exemplo através da educação constitucional e do exercício razoável do voto, tendo a particularidade de representar o resto da família nas eleições. Esta regulamentação do sistema eleitoral, procurando tanto excluir maus cidadãos como educar cidadãos imaturos, foi seguida da regulação pela corporação no final do século XIX. Contudo, no quadro do sufrágio corporativo, peculiar ao corporativismo,o espectro do “fascismo dos pais de família” aparece já em 1922, o que acabará por contribuir para matar o conceito.

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