A cooperação internacional e a pandemia de COVID-19 na perspectiva da proteção do “whistleblower”

Fiche du document

Date

1 décembre 2021

Type de document
Périmètre
Langue
Identifiant
Relations

Ce document est lié à :
10.22395/ojum.v20n42a19

Organisation

SciELO

Licence

info:eu-repo/semantics/openAccess



Citer ce document

Cláudio Macedo de Souza et al., « A cooperação internacional e a pandemia de COVID-19 na perspectiva da proteção do “whistleblower” », Opinión Jurídica, ID : 10670/1.1hohzh


Métriques


Partage / Export

Résumé 0

RESUMO Este artigo propõe a aplicação do instituto do whistleblowing ao caso do médico chinês “Li Wenliang” por considerá-lo whistleblower, devido aos alertas emitidos em relação à pandemia de COVID-19. Em decorrência da ausência de proteção e do silêncio que lhe fora imposto, indagou-se: “Quais condições jurídicas expressam o direito de proteção do médico que relatou voluntariamente riscos específicos de saúde pública?” Infere-se que o direito à proteção do denunciante de boa-fé respaldado pelo instituto do whistleblowing, legitimado pelos direitos humanos, e garantido pela cooperação internacional expressam as condições jurídicas necessárias para a solução do caso do médico chinês. A metodologia utilizada consistiu no método dedutivo para a partir do instituto do whistleblowing avaliar o caso do médico chinês. O direito de ter sido protegido pelas autoridades chinesas estava legitimado pelos direitos humanos e respaldado legalmente pelo whistleblowing porque era um denunciante de riscos específicos para a saúde pública. O médico era detentor de personalidade internacional, sendo, portanto, consagrado como sujeito de direito perante as instituições internacionais, sendo legítima a exigência dos direitos humanos como forma de impedir eventuais retaliações. Conclui-se que o direito à proteção é, portanto, compromisso de aspiração moral cuja validade jurídica e política dependem da cooperação internacional.

document thumbnail

Par les mêmes auteurs

Exporter en