1 décembre 2019
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Jorge Reis Novais, « A origem histórica da Má Doutrina da Constituição Portuguesa sobre regimes de Direitos Fundamentais », e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público, ID : 10670/1.49phqq
Segundo a doutrina dominante, a Constituição portuguesa teria instituído diferentes regimes jurídicos consoante as diferentes categorias de direitos fundamentais constitucionais: regime dos direitos, liberdades e garantias, regime dos direitos económicos sociais e culturais e regime dos direitos de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias. Isto significaria que, previamente à resolução de qualquer problema jurídico de direitos fundamentais, teria de ser previamente estabelecida tanto a categoria do direito em causa, quanto o regime que lhe seria especialmente aplicado. Neste artigo procura-se determinar a origem histórica -até agora não plenamente indagada nem explicada- deste perturbante sistema, de resto, singular e único no panorama das Constituições de Estado de Direito.