Políticas públicas de biodiversidade terrestre em Portugal

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1 septembre 2020

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Rui Tavares Lanceiro, « Políticas públicas de biodiversidade terrestre em Portugal », e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público, ID : 10670/1.lqzjeq


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O presente artigo apresenta o enquadramento jurídico das políticas públicas de biodiversidade terrestre em Portugal. Começa por explicitar a importância da biodiversidade para o ser humano e a civilização, para depois passar a expor o enquadramento global aplicável, decorrente da necessidade de resolver a degradação da biodiversidade, que é um problema global. Aí expõe-se o percurso feito desde a Declaração de Estocolmo, em 1972, até à Cimeira da Terra, no Rio, onde foi assinado o documento central neste aspeto, que é a Convenção sobre a Diversidade Biológica. Depois de se apresentar a Convenção e a sua evolução posterior até às atuais Metas de Aichi, bem como outros instrumentos de Direito Internacional, passa-se ao nível regional europeu. Refere-se a Convenção Relativa à Proteção da Vida Selvagem e do Ambiente Natural na Europa, celebrada no contexto do Conselho da Europa e as políticas da UE nesta matéria, em especial a Rede Natura 2000. Passando ao nível nacional, expõe-se os condicionalismos resultantes da Constituição e da Lei de Bases do Ambiente, detendo-se com mais profundidade no Regime Jurídico da Conservação da Natureza e Biodiversidade. Por fim, apresenta-se o percurso da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade atualmente vigente, fazendo-se uma análise crítica da mesma.

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