El Instituto de la acción directa en la defensa de la posesión en el Código Civil Portugués: algunas notas

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1 juin 2020

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Jorge Bonito, « El Instituto de la acción directa en la defensa de la posesión en el Código Civil Portugués: algunas notas », Revista de la Facultad de Derecho, ID : 10670/1.s0lvy3


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Resumo: O instituto da ação direta na defesa da posse encontra-se previsto no art. 1277.º do Código Civil português. É legítimo o recurso à ação direta quando exista o perigo de inutilização prática de um direito subjetivo. O objetivo deste trabalho é discutir os pressupostos e as condições para que ocorra ação direta. A elaboração teve por base uma revisitaçãodo Direito Privado Romano, das Ordenações e das várias Constituições Políticas até ao atual Código Civil. Discute-se o instituto com base na revisão sistemática da doutrina nacional e sob o olhar da jurisprudência. Encontra-se estruturado em três partes: 1. A ação direta; 2. Os pressupostos da ação direta; 3. Os efeitos da ação direta. Conclui-se que este institutoé um caso excecional em que o Estado coloca certos poderes de coação na mão de particulares, para assegurar a realização de um direito tutelado juridicamente por outras formas, quando em regra só são conferidos a autoridades públicas. O legislador definiu um conjunto de pressupostos (art. 336.º do CC) para o exercício deste instituto, determinando que todos devem ser garantidos. Na suposição equivocada de os mesmos se verificarem, a atuação dá lugar a indemnizaçãopelo prejuízo causado

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