A(S) IDENTIDADE(S) DA MULHER TRADUZIDA(S) NOS CONCEITOS DENOMINADOS PELO TERMO CASAMENTO CIVIL AO LONGO DA HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

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1 janvier 2021

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Beatriz Curti-Contessoto et al., « A(S) IDENTIDADE(S) DA MULHER TRADUZIDA(S) NOS CONCEITOS DENOMINADOS PELO TERMO CASAMENTO CIVIL AO LONGO DA HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA », Lingüística, ID : 10670/1.ub8orx


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Resumo Este artigo pretende discutir de que modo os conceitos denominados pelo termo casamento civil traduzem a(s) identidade(s) da mulher desde sua instituição em 1890 até 2002, ano em que ocorreu a última alteração sobre os direitos da mulher no contexto dos casamentos. Para tanto, baseamo-nos em estudos que abordam a identidade cultural na pós-modernidade (Silva et al. 2012; Hall 2001; dentre outros), relacionando-os às formas de dominação simbólica (Bourdieu 2016), ao feminismo (Miguel e Biroli 2014) e à questão da linguagem na perspectiva feminista (Figueiredo 2013). Assim, observamos que a evolução conceitual do termo casamento civil traduziu, ao longo dos anos, diferentes identidades da mulher (de “submissa ao marido” à “igual ao homem”) no contexto específico do Direito Civil brasileiro. Apesar dessa mudança, concluímos que há outras formas de dominação, que são resultado do machismo e do patriarcado que sustentaram (e ainda sustentam) as relações em nossa sociedade.

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