Titulo quinto. De algúas disposiçoens geraes

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1 février 2021

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Francisco Ignácio dos Santos Cruz, « Titulo quinto. De algúas disposiçoens geraes », Etnográfica Press, ID : 10.4000/books.etnograficapress.4858


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Artigo 48.° – Haverá na Administração hũa Repartição, que terá a seo cargo quanto for relativo a este ramo do serviço publico. Artigo 49.° – Haverá tambem agentes de policia para as differentes deligencias, que lhe forem incumbidas, e subordinadas á Administração Publica. Artigo 50.° – Não só os agentes de policia, mas quaesquer dos empregados neste serviço, que forem convencidos de terem transgredido os seos deveres, tolerando abusos, favorecendo a prostituição, prevaricando, ou de qualquer ...

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