20 juin 2023
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Laurinda Abreu, « A polícia em Portugal no século XVIII: ambiguidades e equívocos », Ler História, ID : 10.4000/lerhistoria.12064
O alvará de 25 de junho de 1760, que criou o cargo de Intendente-Geral da Polícia da Corte e do Reino, e não uma Intendência-Geral da Polícia como comummente é referido, tem sido apresentado como uma importante inovação do governo do conde de Oeiras, um instrumento do estado de polícia que se começava a formar. Sem questionar a dimensão das transformações políticas em curso, defende-se neste texto que o documento em causa, ancorado num quadro legal circunscrito e pouco inovador, não provocou os efeitos disruptivos que lhe têm sido atribuídos, nem colocou Portugal, no que à polícia concerne, ao lado das “cortes mais polidas” que no dito diploma o governo afirmava querer emular. Defende-se, ainda, que mudanças substantivas na atuação da polícia da corte e do reino só terão ocorrido a partir de 1780, num ambiente de contestação, mas, também, de persistência da indefinição das competências do seu intendente.