Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938

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11 septembre 2014

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Estados Unidos do Brasil et al., « Decreto-Lei nº 311, de 2 de Março de 1938 », Terra Brasilis, ID : 10.4000/terrabrasilis.1035


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 190 da Constituição: CONSIDERANDO que o art. 15 da Constituição confere à União a competência de resolver definitivamente sobre os limites do território nacional e fazer o recenseamento geral da população; CONSIDERANDO que essa faculdade implica a de promover a delimitação uniforme das circunscrições territoriais; CONSIDERANDO, ainda, os compromissos assumidos nas cláusulas XIV e XV da Convenção Nacional de Estatística,...

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