A natureza jurídica dos crimes de responsabilidade presidencial no direito brasileiro: lições a partir do impeachment de Dilma Rousseff

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1 novembre 2017

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Rafael Mafei Rabelo Queiroz, « A natureza jurídica dos crimes de responsabilidade presidencial no direito brasileiro: lições a partir do impeachment de Dilma Rousseff », e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público, ID : 10670/1.0ilr0v


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O artigo enfrenta polêmica surgida no contexto do processo de impeachment presidencial contra Dilma Rousseff no Brasil, em 2016, referente à natureza jurídica dos “crimes de responsabilidade”. Previstos na Constituição de 1988 e definidos na Lei 1.079 de 1950, há um perene debate na história do pensamento jurídico brasileiro, renovado pelos acontecimentos políticos recentes, acerca da natureza jurídica de tais delitos - criminais ou políticos. A questão é relevante porque assume-se que a eventual natureza “criminal” de tais figuras importaria maior estabilidade ao regime presidencial brasileiro. Essa visão foi defendida em opiniões jurídicas e publicações científicas ao longo de 2016, no deslinde do caso Rousseff. Este artigo opõe-se a essa interpretação. Por evidências da história do pensamento jurídico brasileiro, do direito comparado (EUA) e da literatura da ciência política disponível, argumento que “crimes de responsabilidade” são delitos políticos e que sua definição como criminal, além de errada, não ajuda à pretendida estabilidade do regime presidencialista brasileiro. Sumário: 1. Introdução: delimitação do problema e sua atualidade; 2. Argumento defendido e seu percurso na estrutura deste artigo; 3. Origens da ambiguidade terminológica: evidências da história e do direito comparado; 4. “Crimes de responsabilidade” presidencial: apreciação dos argumentos em favor de sua natureza estritamente penal; 5. “Crimes de responsabilidade” presidencial e sua natureza política: argumentos favoráveis; 6. O jurídico e o político; 7. Conclusões.

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