2006
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Prisma Jurídico
Joaquim Leonel de Rezende Alvim et al., « A formação da lei: do geral ao particular », Prisma Jurídico, ID : 10670/1.2nuprj
"A dimensão social do processo normativo é imprescindível paraa construção de uma vontade coletiva, expressa por meio de representantes,cuja atuação legitima a formação de uma lei geral. Esseprocesso parece agora, dois séculos mais tarde, refazer o mesmo itinerário,mas em sentido contrário. Do geral, voltamos ao particular.Compreender esse percurso é o que desejamos fazer em dois momentosdistintos, examinando, inicialmente, (I) o processo de construçãode uma lei generalizável à comunidade de cidadãos e, em seguida,(II) o retorno às tentativas de elaboração de uma lei particularizávela diferentes grupos sociais."