A formação da lei: do geral ao particular

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2006

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Joaquim Leonel de Rezende Alvim et al., « A formação da lei: do geral ao particular », Prisma Jurídico, ID : 10670/1.2nuprj


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"A dimensão social do processo normativo é imprescindível paraa construção de uma vontade coletiva, expressa por meio de representantes,cuja atuação legitima a formação de uma lei geral. Esseprocesso parece agora, dois séculos mais tarde, refazer o mesmo itinerário,mas em sentido contrário. Do geral, voltamos ao particular.Compreender esse percurso é o que desejamos fazer em dois momentosdistintos, examinando, inicialmente, (I) o processo de construçãode uma lei “generalizável” à comunidade de cidadãos e, em seguida,(II) o retorno às tentativas de elaboração de uma lei “particularizável”a diferentes grupos sociais."

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