A liberdade de expressáo na constituiçáo Federal de 1998 e no Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre o caso Siegfried Ellwanger

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2011

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Adrian Barbosa E. Silva et al., « A liberdade de expressáo na constituiçáo Federal de 1998 e no Supremo Tribunal Federal: uma análise sobre o caso Siegfried Ellwanger », Estudios Constitucionales, ID : 10670/1.8ok0j8


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"O presente artigo visa expor de forma teleológica, aspectos relevantes acerca da temática sob o enfoque do julgamento do habeas corpus Nº 82.424-2/03, analisando de forma crítica a posição do Supremo Tribunal Federal diante do remédio constitucional já referido, bem como os fatos fundamentadores do habeas em apreço, impetrado por Siegfried Ellwanger. Necessariamente obrigatório, será o respeito ao princípio da proporcionalidade diante do eventual conflito entre direitos fundamentais presentes na constituição federal de 1988, no qual entende-se fulcral e determinante para satisfação do ideal de justiça, a imposição de limites destes direitos fundamentais. A posição do próprio STF através de seus ministros invocando por uma mostragem dos votos que deferiram e indeferiram o presente remédio é outro mecanismo de visualização da prestação do serviço jurisdicional. Como elemento integrativo se torna ímpar a necessidade de análise da teoria do "clear and presentdanger" e a "fairness doctrine"."

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