Perturbação mental e ideação suicida entre reclusos preventivos

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Date

1 janvier 2010

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Nuno Alexandre Costa Moreira et al., « Perturbação mental e ideação suicida entre reclusos preventivos », Análise Psicológica, ID : 10670/1.f3j58u


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A presente investigação tem dois objectivos: (1) Analisar a incidência de ideação suicida e de perturbação emocional numa amostra de 66 presos preventivos de um estabelecimento prisional central em dois momentos, durante a primeira semana de reclusão e após seis meses de cumprimento da pena, e nesse mesmo período de tempo; (2) explorar o grau de perturbação emocional e sintomatologia psicopatológica em dois grupos de reclusos, reclusos com ideação suicida (Grupo CIS) e reclusos sem ideação suicida (Grupo SIS). A ideação suicida foi avaliada através do Questionário de Ideação Suicida enquanto o Inventário de Sintomas Psicopatológicos permitiu avaliar a perturbação emocional e sintomatologia psicopatológica associada. Os resultados deste estudo permitem verificar que a incidência de ideação suicida se mantém estável ao longo dos primeiros seis meses de reclusão, enquanto a incidência de perturbação emocional diminui significativamente nesse mesmo período de tempo. A divisão da amostra em dois grupos, permitiu verificar que o Grupo CIS apresenta níveis de perturbação emocional significativamente superiores ao observado no Grupo SIS, particularmente sintomatologia psicopatológica depressiva, ansiosa, psicótica e hostil e, enquanto o Grupo CIS praticamente mantêm os mesmos níveis de perturbação emocional ao longo dos primeiros seis meses de reclusão, o Grupo SIS demonstra uma enorme diminuição nos níveis de perturbação emocional. Concluindo, a ideação suicida encontra-se fortemente associada à perturbação mental, nomeadamente à sintomatologia depressiva, ansiosa, psicótica e hostil. Nos reclusos com ideação suicida a perturbação mental apresenta um carácter disposicional, mantendo-se praticamente constante ao longo da execução da pena, enquanto nos reclusos sem ideação suicida apresenta carácter reactivo, diminuindo após seis meses de reclusão.

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