1 juin 2014
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Ricardo Neves, « Os efeitos putativos na nulidade dos actos urbanísticos: entre a tutela da confiança e o interesse público », e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público, ID : 10670/1.gfg5f5
Ao contrário do que acontece no Direito Administrativo Geral, no Direito do Urbanismo a regra geral quanto ao desvalor dos actos administrativos é a nulidade. O acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos, mas podem existir sempre efeitos de facto, conduzindo a uma necessidade acrescida de tutelar a confiança gerada por esses actos. Perceber em que situações se impõe salvaguardar a situação de facto do particular e atribuir efeitos putativos, desconsiderando assim o princípio da legalidade, é o objectivo do presente artigo.