Autogoverno e autolegislação dos estados-membros na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: ações diretas de inconstitucionalidade e art. 25 da Constituição Federal Brasileira

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2016

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Ilton Norberto Robl Filho, « Autogoverno e autolegislação dos estados-membros na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: ações diretas de inconstitucionalidade e art. 25 da Constituição Federal Brasileira », Prisma Jurídico, ID : 10670/1.jfkgjd


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"O Estado Federal pressupõe o compartilhamento do poder estatal entre a União, o governo central e poderes federais/nacionais (Executivo, Legislativo e Judiciário), de um lado, e os governos subnacionais (estados-membros, províncias ou regiões), entidades federativas subnacionais e poderes estaduais ou regionais, de outro lado. A Constituição Federal brasileira de 1988, no art. 25, prevê de forma clara a autonomia dos estados-membros desde que seu exercício respeite as normas postas na Constituição Federal. A partir da análise especialmente quantitativa de todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, no período de 1988 a 2013, conclui-se pela existência de maior proteção das compe - tências da União, do governo central e de poderes estatais nacionais/federais e pela defesa da competência e das prerrogativas do Governador do estado-membro. De outro lado, o Supremo Tribunal Federal declara com grande intensidade que as normas das constituições estaduais violam a Constituição Federal. Este efeito das ADIs diminui a manifestação do pluralismo federativo e as inovações institucio - nais, devendo ser concedido maior respeito às autonomias estaduais."

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