1 décembre 2016
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Gonçalo de Andrade Fabião, « Das reservas de urbanização », e-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público, ID : 10670/1.r8j7jc
No âmbito da discricionariedade administrativa de formação dos planos diretores municipais (PDM), planos de pormenor (PP) e planos de urbanização (PU) pelas autarquias locais, é frequente a subordinação do licenciamento de operações urbanísticas em determinada área à elaboração de um plano concretizador da regulação dessa mesma área. No presente trabalho, apresentam-se soluções para colmatar a inércia da Administração Pública na criação desses planos concretizadores.