1 juillet 2016
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10.18359/prole.1970
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Diana Carolina Valencia Tello, « CRÍTICAS AO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS », Prolegómenos - Derechos y Valores, ID : 10670/1.yanseq
Tendo como motivo a realização da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, no Brasil, o Congresso Nacional aprovou a lei 12 462/2011, que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), com a finalidade de contar com um regime de contratação eficiente. Desde 2012 o alcance do RDC foi estendido, por meio de diversas leis, a outras áreas e setores públicos estratégicos, confirmando a tendência de que o RDC passe a ser o modelo de licitação usualmente adotado pela administração pública, em substituição ao regime de licitação geral. Essa tendência é preocupante porque, como será analisado no presente artigo, o RDC banaliza princípios fundamentais da contratação pública, que são essenciais para o correto funcionamento de Estados democráticos constitucionais.