Globalização do direito e os tribunais: o transconstitucionalismo como diálogo orientado pela diferença

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1 août 2016

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José Alberto Antunes de Miranda et al., « Globalização do direito e os tribunais: o transconstitucionalismo como diálogo orientado pela diferença », Revista de la Secretaría del Tribunal Permanente de Revisión, ID : 10670/1.j7ufz6


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Resumo: Com fulcro fundamentado na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, nota-se que os problemas jurídicos globais não podem ser mais analisados numa concepção tríade de Constituição/Estado-Nação/Soberania. Diante disso, uma vez que os Tribunais possibilitam a resolução de modo mais eficiente dos problemas do Direito e uma vez queconsistem no centro do sistema jurídico, a relação entre os fragmentos (ordens jurídicas) do sistema jurídico global é mais adequada através dos Tribunais (Poder Judiciário) e vem tornando-se mais comum. Há, pois, um transconstitucionalismo na atualidade, de acordo com qual se faz viável um entrelaçamento entre uma pluralidade de ordens jurídicas sem a formação de tratados internacionais e legislação estatal.

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